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Manifesto contra o PLC 122/2006

"Pelo direito de livre manifestação de pensamento e liberdade de crença."

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- Disque-Câmara: 0800 619 619 / Tel.: (61) 3216-0000
- Alô-Senado: 0800 61 22 11 / Tel.: (61) 3311-4141


Inciso XXXV do Artigo 5° da Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido,
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

 

 
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